Município de Nisa - Áreas de AtividadeMunicípio de Nisahttps://cm-nisa.pt/index.php/areas-atividades/132-veterinario-municipal2024-12-22T03:58:42+00:00Município de Nisageral@cm-nisa.ptJoomla! - Open Source Content ManagementVeterinário Municipal2017-02-21T11:34:33+00:002017-02-21T11:34:33+00:00https://cm-nisa.pt/index.php/areas-atividades/veterinario-municipalHugo Mendonçahjmendonca@gmail.com<p><img src="https://cm-nisa.pt/images/areas_atividade/veterinario/veterinario.jpg" alt="veterinario" class="border_img1" title="Veterinário Municipal" /></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;">Os serviços veterinários municipais localizam-se na Loja do Municipe.</p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #8a004d;">Horário de funcionamento:</span> </strong><br />Segunda a sexta-feira - 9h - 12h30 e das 14h às 17h<br />Domingo - 8h às 10h30</p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #8a004d;"><strong>Inspecção das condições higiosanitárias de talhos e peixarias</strong></span><br />Os talhos e peixarias do Concelho são regularmente sujeitos a inspecção das suas condições higiosanitárias de funcionamento, pelo que na procura de padrões de qualidade elevados, os munícipes poderão colocar nos serviços veterinários municipais as suas questões e preocupações relativamente ao tema.</p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #8a004d;"><strong>Recolha de canídeos</strong></span><br />A recolha de canídeos abandonados é realizada periodicamente. Os serviços veterinários realizam a recolha de canídeos e felideos na residência dos munícipes, para posterior envio para o canil/gatil, se esse for o desejo expresso do(s) munícipe(s).</p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #8a004d;"><strong>Diagnóstico e monitorização de doenças infecciosas e parasitárias</strong></span><br />No gabinete de atendimento, nas aldeias e nas deslocações por motivo de consulta clínica, os serviços veterinários diagnosticam e monitorizam as doenças infectocontagiosas e parasitárias que afectam os animais domésticos. Realçamos em particular, a cada vez maior prevalência de Leishmaniose ( Doença do mosquito), as infecções gastrointestinais dos câes jovens e a Equinococose/Hidatidose (doença parasitária com potencial de afectar o ser humano). Os munícipes poderão obter todas as informações sobre estes assuntos no gabinete de atendimento.</p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #8a004d;"><strong>Ter um animal doméstico implica responsabilidades, vacinação antirrábica e licenciamento</strong></span><br /><strong>A LEI E O SEU CÃO</strong><br /><strong>Algumas das obrigações inerentes à posse de um cão, estão codificadas na lei:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">Os cães não podem vaguear na via pública, sem estarem devidamente acompanhados pelo seu dono e licenciados;</li>
<li style="text-align: justify;">Os proprietários dos cães, são obrigados a promover o seu registo nas Juntas de Freguesia da sua área de residência. O registo é obrigatório para todos os cães com 4 ou mais meses de idade;</li>
<li style="text-align: justify;">O licenciamento ou registo dos cães é feito após os animais terem sido vacinados contra a raiva e identificados electronicamente (microchip) pelo Médico Veterinário Municipal , a partir dos 4 meses de idade.</li>
<li style="text-align: justify;">São proibidas todas as formas de violência contra os cães, incluindo abandonar intencionalmente animais na via pública;</li>
<li style="text-align: justify;">O dono de um cão que dê origem a um acidente ou provoque danos graves de outro tipo, pode ser responsabilizado pelo pagamento desses danos à pessoa que sofreu o acidente ou ao proprietário dos bens danificados.</li>
</ul>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A SAÚDE DO SEU CÃO</strong><br />Como dono de um cão, tem o dever de garantir que o seu animal não contraia, nem transmita doenças a outros animais e a seres humanos (ex. raiva, sarna, quisto hidático, tinha);<br />Desse modo, é essencial que o cão seja vacinado e desparasitado correctamente por um Médico Veterinário.<br />VACINAÇÃO E DESPARASITAÇÃO</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">Os cães jovens, devem ser desparasitados e vacinados com cerca de 8 semanas (vacinação contra a esgana, hepatite e leptospirose), de modo, a que possam estar protegidos contra as doenças que os possam afectar e por em risco a sua vida;</li>
<li style="text-align: justify;">A vacinação contra a raiva é feita a partir dos 4 meses de idade e tem carácter obrigatório, existindo um programa nacional de vacinação anti-rábica realizando-se a campanha oficial nos meses de Maio, Junho e Julho;</li>
<li style="text-align: justify;">Todas as vacinas, devem ser actualizadas anualmente de modo a que o seu cão goze de plena protecção contra as doenças.</li>
</ul>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>REGRAS BÁSICAS</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">Vacine e desparasite o seu cão de acordo com as indicações do seu Médico Veterinário;</li>
<li style="text-align: justify;">Faça anualmente, a vacinação contra a raiva, do seu cão;</li>
<li style="text-align: justify;">Faça o licenciamento do seu cão, na Junta de Freguesia da sua área de residência;</li>
<li style="text-align: justify;">Identifique o seu cão, solicitando a colocação do microchip pelo Médico Veterinário Municipal;</li>
<li style="text-align: justify;">Não abandone o seu cão na via pública: é um risco para si e para todos.</li>
<li style="text-align: justify;">Se tiver alguma dúvida ou problema, contacte o Médico Veterinário Municipal</li>
</ul><p><img src="https://cm-nisa.pt/images/areas_atividade/veterinario/veterinario.jpg" alt="veterinario" class="border_img1" title="Veterinário Municipal" /></p>
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<p style="text-align: justify;">Os serviços veterinários municipais localizam-se na Loja do Municipe.</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #8a004d;">Horário de funcionamento:</span> </strong><br />Segunda a sexta-feira - 9h - 12h30 e das 14h às 17h<br />Domingo - 8h às 10h30</p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="color: #8a004d;"><strong>Inspecção das condições higiosanitárias de talhos e peixarias</strong></span><br />Os talhos e peixarias do Concelho são regularmente sujeitos a inspecção das suas condições higiosanitárias de funcionamento, pelo que na procura de padrões de qualidade elevados, os munícipes poderão colocar nos serviços veterinários municipais as suas questões e preocupações relativamente ao tema.</p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="color: #8a004d;"><strong>Recolha de canídeos</strong></span><br />A recolha de canídeos abandonados é realizada periodicamente. Os serviços veterinários realizam a recolha de canídeos e felideos na residência dos munícipes, para posterior envio para o canil/gatil, se esse for o desejo expresso do(s) munícipe(s).</p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="color: #8a004d;"><strong>Diagnóstico e monitorização de doenças infecciosas e parasitárias</strong></span><br />No gabinete de atendimento, nas aldeias e nas deslocações por motivo de consulta clínica, os serviços veterinários diagnosticam e monitorizam as doenças infectocontagiosas e parasitárias que afectam os animais domésticos. Realçamos em particular, a cada vez maior prevalência de Leishmaniose ( Doença do mosquito), as infecções gastrointestinais dos câes jovens e a Equinococose/Hidatidose (doença parasitária com potencial de afectar o ser humano). Os munícipes poderão obter todas as informações sobre estes assuntos no gabinete de atendimento.</p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="color: #8a004d;"><strong>Ter um animal doméstico implica responsabilidades, vacinação antirrábica e licenciamento</strong></span><br /><strong>A LEI E O SEU CÃO</strong><br /><strong>Algumas das obrigações inerentes à posse de um cão, estão codificadas na lei:</strong></p>
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<li style="text-align: justify;">Os cães não podem vaguear na via pública, sem estarem devidamente acompanhados pelo seu dono e licenciados;</li>
<li style="text-align: justify;">Os proprietários dos cães, são obrigados a promover o seu registo nas Juntas de Freguesia da sua área de residência. O registo é obrigatório para todos os cães com 4 ou mais meses de idade;</li>
<li style="text-align: justify;">O licenciamento ou registo dos cães é feito após os animais terem sido vacinados contra a raiva e identificados electronicamente (microchip) pelo Médico Veterinário Municipal , a partir dos 4 meses de idade.</li>
<li style="text-align: justify;">São proibidas todas as formas de violência contra os cães, incluindo abandonar intencionalmente animais na via pública;</li>
<li style="text-align: justify;">O dono de um cão que dê origem a um acidente ou provoque danos graves de outro tipo, pode ser responsabilizado pelo pagamento desses danos à pessoa que sofreu o acidente ou ao proprietário dos bens danificados.</li>
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<p style="text-align: justify;"><strong>A SAÚDE DO SEU CÃO</strong><br />Como dono de um cão, tem o dever de garantir que o seu animal não contraia, nem transmita doenças a outros animais e a seres humanos (ex. raiva, sarna, quisto hidático, tinha);<br />Desse modo, é essencial que o cão seja vacinado e desparasitado correctamente por um Médico Veterinário.<br />VACINAÇÃO E DESPARASITAÇÃO</p>
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<li style="text-align: justify;">Os cães jovens, devem ser desparasitados e vacinados com cerca de 8 semanas (vacinação contra a esgana, hepatite e leptospirose), de modo, a que possam estar protegidos contra as doenças que os possam afectar e por em risco a sua vida;</li>
<li style="text-align: justify;">A vacinação contra a raiva é feita a partir dos 4 meses de idade e tem carácter obrigatório, existindo um programa nacional de vacinação anti-rábica realizando-se a campanha oficial nos meses de Maio, Junho e Julho;</li>
<li style="text-align: justify;">Todas as vacinas, devem ser actualizadas anualmente de modo a que o seu cão goze de plena protecção contra as doenças.</li>
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<p style="text-align: justify;"><strong>REGRAS BÁSICAS</strong></p>
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<li style="text-align: justify;">Vacine e desparasite o seu cão de acordo com as indicações do seu Médico Veterinário;</li>
<li style="text-align: justify;">Faça anualmente, a vacinação contra a raiva, do seu cão;</li>
<li style="text-align: justify;">Faça o licenciamento do seu cão, na Junta de Freguesia da sua área de residência;</li>
<li style="text-align: justify;">Identifique o seu cão, solicitando a colocação do microchip pelo Médico Veterinário Municipal;</li>
<li style="text-align: justify;">Não abandone o seu cão na via pública: é um risco para si e para todos.</li>
<li style="text-align: justify;">Se tiver alguma dúvida ou problema, contacte o Médico Veterinário Municipal</li>
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