Município de Nisa - Ação Social e Saúde Município de Nisa https://cm-nisa.pt/index.php/areas-atividades/acaosocial/315-snipi-sistema-nacional-de-intervencao-precoce-na-infancia 2024-12-03T17:30:10+00:00 Município de Nisa geral@cm-nisa.pt Joomla! - Open Source Content Management Intervenção Precoce na Infância 2019-02-08T11:43:58+00:00 2019-02-08T11:43:58+00:00 https://cm-nisa.pt/index.php/areas-atividades/acaosocial/intervencao-precoce-na-infancia Hugo Mendonça hjmendonca@gmail.com <p><img src="https://cm-nisa.pt/images/areas_atividade/acao_social_saude/precoce.jpg" alt="precoce" class="border_img1" title="SNIPI - Sistema Nacional de Interven&ccedil;&atilde;o Precoce na Inf&acirc;ncia" /></p> <p>&nbsp;</p> <p style="text-align: justify;">Na sequ&ecirc;ncia dos princ&iacute;pios estabelecidos na Conven&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas dos Direitos da Crian&ccedil;a e no &acirc;mbito do Plano de Ac&ccedil;&atilde;o para a Integra&ccedil;&atilde;o das Pessoas com Defici&ecirc;ncia ou Incapacidade 2006-2009, foi criado, ao abrigo do Decreto &ndash; Lei n&ordm; 281/2009, publicado no Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica a 6 de Outubro, o Sistema Nacional de Interven&ccedil;&atilde;o Precoce na Inf&acirc;ncia (SNIPI).</p> <p style="text-align: justify;">O SNIPI funciona atrav&eacute;s da actua&ccedil;&atilde;o coordenada dos Minist&eacute;rios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educa&ccedil;&atilde;o e da Sa&uacute;de, conjuntamente com o envolvimento das fam&iacute;lias e da comunidade.</p> <p style="text-align: justify;">O SNIPI tem a miss&atilde;o de garantir a Interven&ccedil;&atilde;o Precoce na Inf&acirc;ncia (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na crian&ccedil;a e na fam&iacute;lia, incluindo ac&ccedil;&otilde;es de natureza preventiva e reabilitativa, no &acirc;mbito da educa&ccedil;&atilde;o, da sa&uacute;de e da ac&ccedil;&atilde;o social.</p> <p style="text-align: justify;">A interven&ccedil;&atilde;o precoce junto de crian&ccedil;as at&eacute; aos 6 anos de idade, com altera&ccedil;&otilde;es ou em risco de apresentar altera&ccedil;&otilde;es nas estruturas ou fun&ccedil;&otilde;es do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento pol&iacute;tico do maior alcance na concretiza&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; participa&ccedil;&atilde;o social dessas crian&ccedil;as e dos jovens e adultos em que se ir&atilde;o tornar. Assegurar a todos o direito &agrave; participa&ccedil;&atilde;o e &agrave; inclus&atilde;o social n&atilde;o pode deixar de constituir prioridade pol&iacute;tica de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coes&atilde;o social.</p> <p style="text-align: justify;">Quanto mais precocemente forem accionadas as interven&ccedil;&otilde;es e as pol&iacute;ticas que afectam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades humanas, mais capazes se tornam as pessoas de participar autonomamente na vida social e mais longe se pode ir na correc&ccedil;&atilde;o das limita&ccedil;&otilde;es funcionais de origem.</p> <p style="text-align: justify;">A operacionaliza&ccedil;&atilde;o do SNIPI pressup&otilde;e assegurar um sistema de interac&ccedil;&atilde;o entre as fam&iacute;lias e as institui&ccedil;&otilde;es e, na primeira linha, as da sa&uacute;de, para que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados t&atilde;o rapidamente quanto poss&iacute;vel.</p> <p style="text-align: justify;">Assim, devem ser accionados os mecanismos necess&aacute;rios &agrave; defini&ccedil;&atilde;o de um plano individual (Plano Individual de Interven&ccedil;&atilde;o Precoce &ndash; PIIP) atento &agrave;s necessidades das fam&iacute;lias, a ser elaborado por Equipas Locais de Interven&ccedil;&atilde;o (ELI), multidisciplinares, que representem todos os servi&ccedil;os que s&atilde;o chamados a intervir.</p> <p style="text-align: justify;">O PIIP deve constituir-se como um instrumento de organizador para as fam&iacute;lias e para os profissionais envolvidos, estabelecer um diagnostico adequado, tendo em conta n&atilde;o apenas os problemas, mas tamb&eacute;m o potencial de desenvolvimento da crian&ccedil;a, a par das altera&ccedil;&otilde;es a introduzir no meio ambiente para que tal potencial se possa afirmar.</p> <p style="text-align: justify;">Assim, o sistema de interven&ccedil;&atilde;o precoce deve assentar na universalidade do acesso, na responsabiliza&ccedil;&atilde;o dos t&eacute;cnicos e dos organismos p&uacute;blicos e na correspondente capacidade de resposta. Deste modo, &eacute; crucial integrar, t&atilde;o precocemente quanto poss&iacute;vel, nas determinantes essenciais relativas &agrave; fam&iacute;lia, os servi&ccedil;os de sa&uacute;de, as creches, os jardins-de-inf&acirc;ncia e a escola.</p> <p>&nbsp;</p> <p><img src="https://cm-nisa.pt/images/noticias/icons_noticias/pdf.png" alt="pdf" />&nbsp;<a href="https://cm-nisa.pt/images/documentos/protocolos/protocolo_intervencao_precoce.pdf" target="_blank">Protocolo de colabora&ccedil;&atilde;o</a></p> <p><img src="https://cm-nisa.pt/images/areas_atividade/acao_social_saude/precoce.jpg" alt="precoce" class="border_img1" title="SNIPI - Sistema Nacional de Interven&ccedil;&atilde;o Precoce na Inf&acirc;ncia" /></p> <p>&nbsp;</p> <p style="text-align: justify;">Na sequ&ecirc;ncia dos princ&iacute;pios estabelecidos na Conven&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas dos Direitos da Crian&ccedil;a e no &acirc;mbito do Plano de Ac&ccedil;&atilde;o para a Integra&ccedil;&atilde;o das Pessoas com Defici&ecirc;ncia ou Incapacidade 2006-2009, foi criado, ao abrigo do Decreto &ndash; Lei n&ordm; 281/2009, publicado no Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica a 6 de Outubro, o Sistema Nacional de Interven&ccedil;&atilde;o Precoce na Inf&acirc;ncia (SNIPI).</p> <p style="text-align: justify;">O SNIPI funciona atrav&eacute;s da actua&ccedil;&atilde;o coordenada dos Minist&eacute;rios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educa&ccedil;&atilde;o e da Sa&uacute;de, conjuntamente com o envolvimento das fam&iacute;lias e da comunidade.</p> <p style="text-align: justify;">O SNIPI tem a miss&atilde;o de garantir a Interven&ccedil;&atilde;o Precoce na Inf&acirc;ncia (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na crian&ccedil;a e na fam&iacute;lia, incluindo ac&ccedil;&otilde;es de natureza preventiva e reabilitativa, no &acirc;mbito da educa&ccedil;&atilde;o, da sa&uacute;de e da ac&ccedil;&atilde;o social.</p> <p style="text-align: justify;">A interven&ccedil;&atilde;o precoce junto de crian&ccedil;as at&eacute; aos 6 anos de idade, com altera&ccedil;&otilde;es ou em risco de apresentar altera&ccedil;&otilde;es nas estruturas ou fun&ccedil;&otilde;es do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento pol&iacute;tico do maior alcance na concretiza&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; participa&ccedil;&atilde;o social dessas crian&ccedil;as e dos jovens e adultos em que se ir&atilde;o tornar. Assegurar a todos o direito &agrave; participa&ccedil;&atilde;o e &agrave; inclus&atilde;o social n&atilde;o pode deixar de constituir prioridade pol&iacute;tica de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coes&atilde;o social.</p> <p style="text-align: justify;">Quanto mais precocemente forem accionadas as interven&ccedil;&otilde;es e as pol&iacute;ticas que afectam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades humanas, mais capazes se tornam as pessoas de participar autonomamente na vida social e mais longe se pode ir na correc&ccedil;&atilde;o das limita&ccedil;&otilde;es funcionais de origem.</p> <p style="text-align: justify;">A operacionaliza&ccedil;&atilde;o do SNIPI pressup&otilde;e assegurar um sistema de interac&ccedil;&atilde;o entre as fam&iacute;lias e as institui&ccedil;&otilde;es e, na primeira linha, as da sa&uacute;de, para que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados t&atilde;o rapidamente quanto poss&iacute;vel.</p> <p style="text-align: justify;">Assim, devem ser accionados os mecanismos necess&aacute;rios &agrave; defini&ccedil;&atilde;o de um plano individual (Plano Individual de Interven&ccedil;&atilde;o Precoce &ndash; PIIP) atento &agrave;s necessidades das fam&iacute;lias, a ser elaborado por Equipas Locais de Interven&ccedil;&atilde;o (ELI), multidisciplinares, que representem todos os servi&ccedil;os que s&atilde;o chamados a intervir.</p> <p style="text-align: justify;">O PIIP deve constituir-se como um instrumento de organizador para as fam&iacute;lias e para os profissionais envolvidos, estabelecer um diagnostico adequado, tendo em conta n&atilde;o apenas os problemas, mas tamb&eacute;m o potencial de desenvolvimento da crian&ccedil;a, a par das altera&ccedil;&otilde;es a introduzir no meio ambiente para que tal potencial se possa afirmar.</p> <p style="text-align: justify;">Assim, o sistema de interven&ccedil;&atilde;o precoce deve assentar na universalidade do acesso, na responsabiliza&ccedil;&atilde;o dos t&eacute;cnicos e dos organismos p&uacute;blicos e na correspondente capacidade de resposta. Deste modo, &eacute; crucial integrar, t&atilde;o precocemente quanto poss&iacute;vel, nas determinantes essenciais relativas &agrave; fam&iacute;lia, os servi&ccedil;os de sa&uacute;de, as creches, os jardins-de-inf&acirc;ncia e a escola.</p> <p>&nbsp;</p> <p><img src="https://cm-nisa.pt/images/noticias/icons_noticias/pdf.png" alt="pdf" />&nbsp;<a href="https://cm-nisa.pt/images/documentos/protocolos/protocolo_intervencao_precoce.pdf" target="_blank">Protocolo de colabora&ccedil;&atilde;o</a></p>