Município de Nisa - Concelho Município de Nisa https://cm-nisa.pt/index.php/concelho/160-foral-de-nisa 2024-12-26T19:05:19+00:00 Município de Nisa geral@cm-nisa.pt Joomla! - Open Source Content Management Foral de Nisa 2017-02-21T11:34:33+00:00 2017-02-21T11:34:33+00:00 https://cm-nisa.pt/index.php/concelho/foral-de-nisa Hugo Mendonça hjmendonca@gmail.com <p class=""><img src="https://cm-nisa.pt/images/concelho/foral.jpg" alt="" class="border_img1" title="Foral de Nisa" /></p> <p style="text-align: justify;">&nbsp;</p> <p style="text-align: justify;"><strong>CARTA de FORAL</strong></p> <p style="text-align: justify;">O Foral de NISA foi concedido &agrave; Vila de Nisa em 1512, e est&aacute; em posse da mesma.</p> <p style="text-align: justify;">O Foral &eacute; um documento concedido pelo Rei ou por um senhor laico ou eclesi&aacute;stico, a uma povoa&ccedil;&atilde;o onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes tinha outorgado o documento.<br />Concedia terras baldias para uso colectivo da comunidade, regulava impostos, portagens, taxas, multas, estabelecia direitos de protec&ccedil;&atilde;o e obriga&ccedil;&atilde;o militares.<br />Para al&eacute;m disso, visava incentivar o povoamento de terras dif&iacute;ceis de incrementar novos tipos de culturas mais rent&aacute;veis (o caso da vinha), concedendo ao cultivador garantias de liberdade, o que para a &eacute;poca se revelava de extrema import&acirc;ncia, uma vez que a maioria dos habitantes era escrava ou serva da gleba (Feudo a que os servos estavam adstritos).<br />Com este documento ficava regulamentada a organiza&ccedil;&atilde;o social e administrativa, definia-se o que pertencia &agrave; coroa e ao senhor donat&aacute;rio, caso o houvesse.</p> <p style="text-align: justify;">No que respeita a Nisa, foram-lhe concedidos dois forais, o primeiro poss&iacute;velmente antes de 1232 ou durante esse ano. E diz-se poss&iacute;velmente porque se desconhece a exist&ecirc;ncia material do documento, uma vez que apenas existe uma refer&ecirc;ncia encontrada no Foral de Crato de 8 de Dezembro, onde a dada altura se diz que este documento foi concebido nos moldes do concedido a Nisa.<br />O segundo Foral foi concedido a Nisa pelo Rei D. Manuel em de 1512 e insere-se nos chamados Forais Novos, uma grande reforma administrativa que j&aacute; tinha sido pensada pelo seu pai, D. Jo&atilde;o II, que faleceu antes de a concretizar. Achava o monarca que os antigos forais estavam desfasados em termos sociais e econ&oacute;micos.</p> <p style="text-align: justify;">Por carta r&eacute;gia de 22 de Novembro de 1497 ordenou D. Manuel a verifica&ccedil;&atilde;o e reformula&ccedil;&atilde;o de todos os forais j&aacute; existentes. Incumbiu o Doutor Rui Boto, chanceler-mor, o desembargador Jo&atilde;o Fa&ccedil;anha e o cavaleiro Fern&atilde;o de Pina, para tal tarefa.<br />Cada localidade deveria transmitir aos membros da comiss&atilde;o a forma como arrecadava as rendas e direitos reais, a aplica&ccedil;&atilde;o que faziam dos direitos de portagem e costumagem.<br />Esta reforma de 1497 dos Forais foi precedida de uma outra, consagrada aos pesos e medidas, como o fim de as antigas moedas serem pagas &ldquo;qualidade&rdquo;, Ou seja, a vida econ&oacute;mica servia de base &agrave; reforma dos forais, na medida em que procedeu &agrave; convers&atilde;o das antigas moedas. Ali&aacute;s esta reforma interessa ao monarca e aos seus agentes fiscais empenhados em arrecadar receitas. A pol&iacute;tica expansionista seiscentista obrigava ao aumento constante da receita para equilibrado er&aacute;rio r&eacute;gio.</p> <p style="text-align: justify;">De 1500 a 1520 sa&iacute;ram novos forais referentes &aacute;s prov&iacute;ncias da Beira, Tr&aacute;s-os-Montes, Entre Douro e Minho, Estremadura e Entre Tejo e Guadiana. Atualizavam-se as normas de viv&ecirc;ncia municipal que em muitos casos tinham tr&ecirc;s s&eacute;culos de exist&ecirc;ncia.<br />Foram sem duvida os anos entre 1512 e 1516, os respons&aacute;veis pelo maior n&uacute;mero de forais, onde se insere o de Nisa. O Rei manda tamb&eacute;m reparar as muralhas e por esse motivo poder-se-&aacute; ter dado uma transforma&ccedil;&atilde;o do seu espa&ccedil;o interior em pa&ccedil;o fortificada.</p> <p style="text-align: justify;">Tamb&eacute;m os ent&atilde;o concelhos de Alpalh&atilde;o, Tolosa e Arez e Amieira do Tejo e Montalv&atilde;o receberam foral entre 1512 e 1517.</p> <p style="text-align: justify;">Relativamente ao conte&uacute;do do Foral de Nisa, em termos materiais a capa &eacute; de couro gravado com quatro preguetas em metal, as folhas s&atilde;o de pergaminho e a apresenta&ccedil;&atilde;o do mesmo &eacute; feita atrav&eacute;s de uma iluminura com tema floral bem definido e simples em tons de azul, vermelho e verde, aparecendo ainda vest&iacute;gios de um tom prateado.<br />No que respeita ao conte&uacute;do, os assuntos est&atilde;o expressos no &iacute;ndice, onde se descrevem os temas a tratar. <br />S&atilde;o definidas as portagens gerais e depois os montes dependendo das cargas e das arrobas das mesmas. Ficam definidos os pagamentos para mat&eacute;rias t&atilde;o distintas como o gado, a ca&ccedil;a, a carne, o azeite e o mel, o barro e as lou&ccedil;as, metais, ferramentas, panos finos, &ldquo;calcadura&rdquo;, p&atilde;o, &ldquo;pilitaria&rdquo; entre tantas outras.</p> <p style="text-align: justify;">A vida econ&oacute;mica-social dos seus habitantes regia-se por este documento, da&iacute; os Forais Novos terem sido instrumentos vitais para o desenvolvimento desta sociedade do s&eacute;culo XVI que em nada tinha a ver com a do S&eacute;culo XII (altura do primeiro Foral concedido &aacute; Vila de Nisa).</p> <p style="text-align: justify;">Os Forais foram extintos em 1832 por Mouzinho da Silveira.</p> <p style="text-align: justify;">O Foral de Nisa esteve entregue ao Instituto Portugu&ecirc;s de Conserva&ccedil;&atilde;o e Restauro para uma interven&ccedil;&atilde;o que visou melhorar o seu estado de conserva&ccedil;&atilde;o.</p> <p class=""><img src="https://cm-nisa.pt/images/concelho/foral.jpg" alt="" class="border_img1" title="Foral de Nisa" /></p> <p style="text-align: justify;">&nbsp;</p> <p style="text-align: justify;"><strong>CARTA de FORAL</strong></p> <p style="text-align: justify;">O Foral de NISA foi concedido &agrave; Vila de Nisa em 1512, e est&aacute; em posse da mesma.</p> <p style="text-align: justify;">O Foral &eacute; um documento concedido pelo Rei ou por um senhor laico ou eclesi&aacute;stico, a uma povoa&ccedil;&atilde;o onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes tinha outorgado o documento.<br />Concedia terras baldias para uso colectivo da comunidade, regulava impostos, portagens, taxas, multas, estabelecia direitos de protec&ccedil;&atilde;o e obriga&ccedil;&atilde;o militares.<br />Para al&eacute;m disso, visava incentivar o povoamento de terras dif&iacute;ceis de incrementar novos tipos de culturas mais rent&aacute;veis (o caso da vinha), concedendo ao cultivador garantias de liberdade, o que para a &eacute;poca se revelava de extrema import&acirc;ncia, uma vez que a maioria dos habitantes era escrava ou serva da gleba (Feudo a que os servos estavam adstritos).<br />Com este documento ficava regulamentada a organiza&ccedil;&atilde;o social e administrativa, definia-se o que pertencia &agrave; coroa e ao senhor donat&aacute;rio, caso o houvesse.</p> <p style="text-align: justify;">No que respeita a Nisa, foram-lhe concedidos dois forais, o primeiro poss&iacute;velmente antes de 1232 ou durante esse ano. E diz-se poss&iacute;velmente porque se desconhece a exist&ecirc;ncia material do documento, uma vez que apenas existe uma refer&ecirc;ncia encontrada no Foral de Crato de 8 de Dezembro, onde a dada altura se diz que este documento foi concebido nos moldes do concedido a Nisa.<br />O segundo Foral foi concedido a Nisa pelo Rei D. Manuel em de 1512 e insere-se nos chamados Forais Novos, uma grande reforma administrativa que j&aacute; tinha sido pensada pelo seu pai, D. Jo&atilde;o II, que faleceu antes de a concretizar. Achava o monarca que os antigos forais estavam desfasados em termos sociais e econ&oacute;micos.</p> <p style="text-align: justify;">Por carta r&eacute;gia de 22 de Novembro de 1497 ordenou D. Manuel a verifica&ccedil;&atilde;o e reformula&ccedil;&atilde;o de todos os forais j&aacute; existentes. Incumbiu o Doutor Rui Boto, chanceler-mor, o desembargador Jo&atilde;o Fa&ccedil;anha e o cavaleiro Fern&atilde;o de Pina, para tal tarefa.<br />Cada localidade deveria transmitir aos membros da comiss&atilde;o a forma como arrecadava as rendas e direitos reais, a aplica&ccedil;&atilde;o que faziam dos direitos de portagem e costumagem.<br />Esta reforma de 1497 dos Forais foi precedida de uma outra, consagrada aos pesos e medidas, como o fim de as antigas moedas serem pagas &ldquo;qualidade&rdquo;, Ou seja, a vida econ&oacute;mica servia de base &agrave; reforma dos forais, na medida em que procedeu &agrave; convers&atilde;o das antigas moedas. Ali&aacute;s esta reforma interessa ao monarca e aos seus agentes fiscais empenhados em arrecadar receitas. A pol&iacute;tica expansionista seiscentista obrigava ao aumento constante da receita para equilibrado er&aacute;rio r&eacute;gio.</p> <p style="text-align: justify;">De 1500 a 1520 sa&iacute;ram novos forais referentes &aacute;s prov&iacute;ncias da Beira, Tr&aacute;s-os-Montes, Entre Douro e Minho, Estremadura e Entre Tejo e Guadiana. Atualizavam-se as normas de viv&ecirc;ncia municipal que em muitos casos tinham tr&ecirc;s s&eacute;culos de exist&ecirc;ncia.<br />Foram sem duvida os anos entre 1512 e 1516, os respons&aacute;veis pelo maior n&uacute;mero de forais, onde se insere o de Nisa. O Rei manda tamb&eacute;m reparar as muralhas e por esse motivo poder-se-&aacute; ter dado uma transforma&ccedil;&atilde;o do seu espa&ccedil;o interior em pa&ccedil;o fortificada.</p> <p style="text-align: justify;">Tamb&eacute;m os ent&atilde;o concelhos de Alpalh&atilde;o, Tolosa e Arez e Amieira do Tejo e Montalv&atilde;o receberam foral entre 1512 e 1517.</p> <p style="text-align: justify;">Relativamente ao conte&uacute;do do Foral de Nisa, em termos materiais a capa &eacute; de couro gravado com quatro preguetas em metal, as folhas s&atilde;o de pergaminho e a apresenta&ccedil;&atilde;o do mesmo &eacute; feita atrav&eacute;s de uma iluminura com tema floral bem definido e simples em tons de azul, vermelho e verde, aparecendo ainda vest&iacute;gios de um tom prateado.<br />No que respeita ao conte&uacute;do, os assuntos est&atilde;o expressos no &iacute;ndice, onde se descrevem os temas a tratar. <br />S&atilde;o definidas as portagens gerais e depois os montes dependendo das cargas e das arrobas das mesmas. Ficam definidos os pagamentos para mat&eacute;rias t&atilde;o distintas como o gado, a ca&ccedil;a, a carne, o azeite e o mel, o barro e as lou&ccedil;as, metais, ferramentas, panos finos, &ldquo;calcadura&rdquo;, p&atilde;o, &ldquo;pilitaria&rdquo; entre tantas outras.</p> <p style="text-align: justify;">A vida econ&oacute;mica-social dos seus habitantes regia-se por este documento, da&iacute; os Forais Novos terem sido instrumentos vitais para o desenvolvimento desta sociedade do s&eacute;culo XVI que em nada tinha a ver com a do S&eacute;culo XII (altura do primeiro Foral concedido &aacute; Vila de Nisa).</p> <p style="text-align: justify;">Os Forais foram extintos em 1832 por Mouzinho da Silveira.</p> <p style="text-align: justify;">O Foral de Nisa esteve entregue ao Instituto Portugu&ecirc;s de Conserva&ccedil;&atilde;o e Restauro para uma interven&ccedil;&atilde;o que visou melhorar o seu estado de conserva&ccedil;&atilde;o.</p>