covid 19

 

Na sequência da situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 31 de outubro é obrigatório cumprir as seguintes medidas:

1 - Limitação de ajuntamentos a 5 pessoas na via pública e em espaços comerciais e restauração, salvo se pertencer ao mesmo agregado familiar;

2 - Não permitir a aglomeração de pessoas em número superior a 50 em eventos de natureza familiar incluindo casamentos, batizados e outros;

3 - Determinar a todas as forças de segurança e ASAE o reforço de fiscalização do cumprimento das regras quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e restauração;

4 - O incumprimento destas medidas é punível com coima no valor até 500.00€ para pessoas individuais e até 10.000€ para pessoas coletivas;

5 - O uso de máscara na via pública deve ser adoptado por todas as pessoas.

 

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