acordos internacionais

 

"Não julgueis, para que não sejais julgados" (Mateus 7:1)

Está cumprido o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha

 para a Construção da Ponte Internacional sobre o Rio Sever, entre as localidades de Montalvão – Nisa (Portugal) e Cedillo (Espanha), designadamente:

Artigo 6.º

Aprovação do projeto e dever de informação
1 – Uma vez concluído o projeto a que se refere o artigo 3.º, o mesmo será examinado pela Comissão Técnica e, após parecer favorável desta, será submetido a ambas as Partes para a sua posterior aprovação e consequente início da fase de execução das obras.
"Tempus omnia revelat.” Ou seja, o tempo revela tudo,… segue-se a consignação!

pdf Despacho do MECT (Ministério da Economia e da Coesão Territorial)

pdf Resolución del Ministro de Transportes y movilidad sostenible por la que se formaliza la Aprobación del Proyecto del Puente Internacional sobre el Río Sever entre Cedillo (España) y Montalvão - Nisa (Portugal)