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// Regulamento
Em fase de estudo e aprovação.
Normas de Funcionamento
(Aprovadas em Reunião de Câmara - Deliberação 121/2002 de 20 de Fevereiro)
1º - Definição
A Biblioteca Municipal de Nisa é um equipamento cultural da Câmara Municipal de Nisa, estando ao dispor de toda a população, sem excepção, de acordo com o Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas
Públicas.
2º - Objectivos
a) Disponibilizar em livre acesso toda a informação existente na Biblioteca.
b) Promover a leitura pública, quer por iniciativa individual, quer em cooperação com a Rede Educativa, ou outras instituições.
c) Promover toda a produção literária adquirida pela Biblioteca, junto dos seus utilizadores.
d) Seguir as directrizes emanadas pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, na qualidade de membro da Rede Nacional de Leitura Pública.
3º - Direitos e Deveres do Utilizador Direitos
a) Usufruir livremente de todos os espaços públicos e serviços em livre acesso da Biblioteca Municipal.
b) Consultar ou requisitar para empréstimo domiciliário todos os documentos disponíveis na Biblioteca, salvo os previstos em 6º - Empréstimo Domiciliário alínea a)
c) Fazer sugestões, propostas e reclamações sempre que desejar.
Deveres
a) Cumprir as normas de funcionamento.
b) Cumprir os prazos estipulados para a devolução de documentos.
c) Acatar as normas e chamadas de atenção efectuados pelos funcionários.
4º - Cartão de Leitor
a) A utilização dos serviços prestados pela Biblioteca obriga a uma inscrição prévia, a qual é gratuita.
b) No acto da inscrição deverá ser preenchida uma ficha e apresentar comprovativo de identidade.
c) O utilizador recebe um cartão de leitor, cuja validade é de 5 anos e um guia de utilização da Biblioteca.
d) Em caso de extravio do cartão, o facto é comunicado à Biblioteca Municipal que procederá aos mecanismos necessários para que o leitor não perca os seus direitos.
e) No caso do utilizador ter idade inferior a 14 anos deverá ser assinado um termo de responsabilidade, pelos pais ou encarregado de educação.
5º - Consulta Local
a) Os documentos existentes na Biblioteca estão organizados pela Classificação Decimal Universal.
b) Podem ser consultados todos os documentos, independentemente do suporte, que se encontrem em livre acesso.
c) O utilizador deve informar o funcionário que terminou a consulta para que este proceda à arrumação dos documentos, tendo em vista preservar a ordem pela qual os mesmos estão arrumados.
d) A consulta de documentos deve ser efectuada no espaço onde os mesmos se encontram, podendo fazê-lo noutro local mediante autorização prévia.
e) Apesar de não estarem em livre acesso, poderão ser passíveis de consulta os seguintes documentos:
- Obras em depósito, que pelo seu valor e cuidados de preservação carecem de cuidados especiais.
- Obras retiradas de circulação.
- Obras que aguardam tratamento documental.
- Espólios particulares, ou outros, oferecidos à Biblioteca Municipal.
6º - Empréstimo Domiciliário
a) Podem ser requisitados para empréstimo domiciliário todos os documentos colocados em livre acesso, com excepção dos seguintes:
- Obra de referência (dicionários, enciclopédias) e outras obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo.
- Obras em mau estado de conservação.
- Obras em depósito.
- Periódicos (revistas, jornais, boletins, etç.) quando ainda se mantiver a sua actualidade.
- Fundo Local
b) O empréstimo domiciliário é efectuado na Recepção mediante a apresentação do Cartão de Leitor.
c) O número de documentos para empréstimo domiciliário é de cinco monografias, um filme vídeo e um CD.
d) O prazo de empréstimo é de 15 dias úteis para os livros e 3 dias úteis para os documentos audiovisuais.
e) O empréstimo poderá ser renovado por igual período sempre que não existam outros utilizadores em lista de espera, devendo para o efeito dirigir-se à Biblioteca ou através de telefone.
f) O incumprimento dos prazos estabelecidos relativamente aos documentos audiovisuais obriga ao pagamento de taxa (fixada pela Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal de Nisa)
g) Em caso de perda ou dano do documento, o leitor fica obrigado a repor um exemplar idêntico e em bom estado de conservação, ou o equivalente ao
seu valor comercial, para que a Biblioteca proceda à respectiva aquisição e reposição.
7º - Exposições
a) A Sala de Exposições terá o mesmo horário que a Biblioteca Municipal.
b) Por motivos de calendarização, a ocupação do espaço carece de um pedido dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com, pelo menos, 1 mês de antecedência .
c) É da responsabilidade dos promotores:
- A vigilância das exposições
- Os materiais de apoio e divulgação
- Todo o equipamento cedido pela Autarquia, bem como quaisquer danos ocorridos durante a Exposição.
d) A Biblioteca Municipal reserva-se o direito de realizar exposições, salvaguardando o objectivo primordial de promoção e desenvolvimento da leitura pública.
8º - Auditório
a) Por motivos de calendarização, a utilização do Auditório por entidades ou particulares carece de um pedido, por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência.
b) A utilização deste espaço por serviços da Autarquia deverá ser comunicada com a devida antecedência.
c) A utilização do Auditório implica o pagamento de uma taxa de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal.
d) A isenção de pagamento referido anteriormente é aplicável a:
- Iniciativas da Autarquia
- Iniciativas de particulares, entidades, associações, ou outros, quando deliberado pelo Executivo Municipal.
9º - Novas Tecnologias de Informação
a) Os utilizadores da Biblioteca podem usufruir, gratuitamente, do equipamento informático disponível para o efeito.
b) A utilização implica marcação prévia, junto do funcionário em serviço.
c) O período de utilização é estabelecido de acordo com a disponibilidade do equipamento, salvaguardando o interesse dos utilizadores.
d) Deve ser comunicado ao funcionário o fim da consulta, devendo o equipamento continuar ligado.
e) Qualquer avaria observada pelos utilizadores deve ser comunicada, de imediato, ao funcionário.
10º - Reprografia
a) O serviço de reprografia não está em livre acesso. Para utilização deste serviço o utilizador deve dirigir-se ao funcionário que procederá à reprodução dos documentos tão breve quanto possível.
b) O valor das fotocópias é fixado na Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal.
c) A reprodução de documentos aplica-se, apenas, ao acervo documental da Biblioteca, ou documentos de funcionamento do Município, de Associações ou Entidades do Concelho de Nisa.
d) Devem ser salvaguardados os Direitos de Autor, no que se refere à reprodução de documentos.
11º - Proibições
a) No interior da Biblioteca é expressamente proibido:
- Fumar, com excepção dos locais destinados a esse fim.
-Comer e beber
b) Transitar para o interior das Salas de Leitura com sacos ou pastas, os quais devem ficar na Recepção.
12º - Outros Serviços
a) Qualquer empréstimo de equipamento para realização de actividades ou eventos culturais implica a requisição do mesmo à Biblioteca Municipal.
b) Os requisitantes serão responsáveis por danos ou extravios do equipamento cedido.
13º - Penalizações
a) A Biblioteca reserva-se o direito de negar aos utilizadores o acesso ao serviço nas seguintes situações:
- Distúrbios ou desacatos dentro da Biblioteca.
- Desrespeito pelo funcionário
b) Ficarão ainda impedidos de utilizar os serviços domiciliários nas seguintes situações:
- Não devolução de documentos.
- Não pagamento das taxas, anteriormente mencionadas.
§ Único - O utilizador tem direito a reclamar das sanções aplicadas, devendo para o efeito fazê-lo por escrito através do Livro de Reclamações existente na Biblioteca.
14º - Horário
O horário de funcionamento da Biblioteca é fixado pela Câmara Municipal, sendo afixado na entrada do edifício.
15º - Omissões
Os casos omissos serão objecto de análise por parte do Responsável pela Biblioteca que comunicará os factos ao seu superior hierárquico.
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