As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A legitimidade da intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
A legitimidade para a intervenção da CPCJ decorre ainda da obtenção de consentimento dos progenitores, representante legal ou pessoa com a guarda de facto, e não oposição do jovem com mais de 12 anos.
Princípios Orientadores
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
a) Interesse superior da criança e do jovem;
b) Privacidade;
c) Intervenção precoce;
d) Intervenção mínima;
e) Proporcionalidade e atualidade;
f) Responsabilidade parental;
g) Prevalência da família;
h) Obrigatoriedade da informação;
i) Audição obrigatória;
j) Subsidiariedade.
Competências e Modo de Funcionamento
As comissões de proteção exercem a sua competência na área do município onde têm sede. São constituídas por diversas entidades públicas e privadas com competências em matéria de infância e juventude e funcionam em duas modalidades:
a) A Comissão Alargada tem em vista desenvolver ações de promoção dos direitos e prevenção das situações de risco para a criança e jovem;
b) A Comissão Restrita intervém diretamente nas situações de perigo, nomeadamente na gestão de processos de promoção e proteção e na deliberação e contratualização de medidas de promoção e proteção.
A Comissão atua
- Atendendo ao interesse superior da criança/jovem
- Respeitando a privacidade da criança e jovem
- De forma adequada à situação de perigo
- Responsabilizando os pais ou responsáveis criança/jovem
- Optando sempre que possível pela família natural ou de adoção
Destinatários
Crianças e jovens com menos de 18 anos de idade, podendo ir até aos 25 anos de idade, nos casos de jovens que tenham solicitado a continuação da intervenção antes de atingirem a maioridade (art.º 5.º, alínea a) da LPCJP).
Finalidade das Medidas de Promoção e Proteção
As medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em perigo integram duas componentes – medidas em meio natural de vida e medidas de colocação – que, em qualquer dos casos, visam:
a) Afastar o perigo em que estes se encontram;
b) Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
c) Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
Entidades representadas na CPCJ
Comissão Alargada
Entidades: Câmara Municipal de Nisa; Assembleia Municipal de Nisa; Associação de Pais; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Centro Distrital da Segurança Social; Técnico cooptado com habilitações em Direito; Guarda Nacional Republicana; Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP); Associação de Jovens (INIJOVEM); Santa Casa da Misericórdia de Nisa; Associação Desportiva (Sport Nisa Benfica).
Comissão Restrita
Entidades: Câmara Municipal da Nisa; Centro Distrital da Segurança Social; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Guarda Nacional Republicana; Assembleia Municipal; Técnica cooptada com habilitações em Direito.
Contactos / Horário de Funcionamento
Contactos:
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Nisa
Agrupamento de Escolas de Nisa
6050-344 Nisa
Horário de Funcionamento:
Segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 12:30 horas / 13:30 horas às 17:30 horas
Telefone: 245095516 «Chamada para a rede fixa nacional – no horário de funcionamento»
Telemóveis: 969246156 «Chamada para a rede móvel nacional – no horário de funcionamento e em situação de emergência»
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Legislação
Lei nº 147/99, de 1 de setembro, na sua versão atual
Documentos úteis para consulta
Lei Tutelar Educativa – Lei nº 166/99 de 14 de setembro, na sua redação atual
Estatuto do Aluno e Ética Escolar – Lei nº 51/2012 de 5 de setembro, na sua redação atual