
O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, atribui aos municípios competências em matéria de educação, entre elas, a organização e controlo de funcionamento dos transportes escolares, inclusive o transporte de alunos com necessidades especificas individuais, incluindo os alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, regulado pela portaria 9/2023, de 4 de janeiro.
O serviço de transporte escolar tem como finalidade última facilitar e promover igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino, através da organização e funcionamento de uma rede de transportes, reconhecendo o Plano de Transportes como instrumento de planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho, frequentados pelos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário.
O transporte escolar abrange os alunos residentes no concelho de Nisa que residam a distância superior a 3 km do estabelecimento de ensino e se encontrem matriculados na escola da sua área de influência, garantindo a deslocação entre a residência e a escola e vice-versa, visando o sucesso educativo e igualdade de oportunidades no acesso à educação a todos os alunos residentes no concelho de Nisa.





