Os serviços veterinários municipais localizam-se na Loja do Municipe.
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira - 9h - 12h30 e das 14h às 17h
Domingo - 8h às 10h30
Inspecção das condições higiosanitárias de talhos e peixarias
Os talhos e peixarias do Concelho são regularmente sujeitos a inspecção das suas condições higiosanitárias de funcionamento, pelo que na procura de padrões de qualidade elevados, os munícipes poderão colocar nos serviços veterinários municipais as suas questões e preocupações relativamente ao tema.
Recolha de canídeos
A recolha de canídeos abandonados é realizada periodicamente. Os serviços veterinários realizam a recolha de canídeos e felideos na residência dos munícipes, para posterior envio para o canil/gatil, se esse for o desejo expresso do(s) munícipe(s).
Diagnóstico e monitorização de doenças infecciosas e parasitárias
No gabinete de atendimento, nas aldeias e nas deslocações por motivo de consulta clínica, os serviços veterinários diagnosticam e monitorizam as doenças infectocontagiosas e parasitárias que afectam os animais domésticos. Realçamos em particular, a cada vez maior prevalência de Leishmaniose ( Doença do mosquito), as infecções gastrointestinais dos câes jovens e a Equinococose/Hidatidose (doença parasitária com potencial de afectar o ser humano). Os munícipes poderão obter todas as informações sobre estes assuntos no gabinete de atendimento.
Ter um animal doméstico implica responsabilidades, vacinação antirrábica e licenciamento
A LEI E O SEU CÃO
Algumas das obrigações inerentes à posse de um cão, estão codificadas na lei:
- Os cães não podem vaguear na via pública, sem estarem devidamente acompanhados pelo seu dono e licenciados;
- Os proprietários dos cães, são obrigados a promover o seu registo nas Juntas de Freguesia da sua área de residência. O registo é obrigatório para todos os cães com 4 ou mais meses de idade;
- O licenciamento ou registo dos cães é feito após os animais terem sido vacinados contra a raiva e identificados electronicamente (microchip) pelo Médico Veterinário Municipal , a partir dos 4 meses de idade.
- São proibidas todas as formas de violência contra os cães, incluindo abandonar intencionalmente animais na via pública;
- O dono de um cão que dê origem a um acidente ou provoque danos graves de outro tipo, pode ser responsabilizado pelo pagamento desses danos à pessoa que sofreu o acidente ou ao proprietário dos bens danificados.
A SAÚDE DO SEU CÃO
Como dono de um cão, tem o dever de garantir que o seu animal não contraia, nem transmita doenças a outros animais e a seres humanos (ex. raiva, sarna, quisto hidático, tinha);
Desse modo, é essencial que o cão seja vacinado e desparasitado correctamente por um Médico Veterinário.
VACINAÇÃO E DESPARASITAÇÃO
- Os cães jovens, devem ser desparasitados e vacinados com cerca de 8 semanas (vacinação contra a esgana, hepatite e leptospirose), de modo, a que possam estar protegidos contra as doenças que os possam afectar e por em risco a sua vida;
- A vacinação contra a raiva é feita a partir dos 4 meses de idade e tem carácter obrigatório, existindo um programa nacional de vacinação anti-rábica realizando-se a campanha oficial nos meses de Maio, Junho e Julho;
- Todas as vacinas, devem ser actualizadas anualmente de modo a que o seu cão goze de plena protecção contra as doenças.
REGRAS BÁSICAS
- Vacine e desparasite o seu cão de acordo com as indicações do seu Médico Veterinário;
- Faça anualmente, a vacinação contra a raiva, do seu cão;
- Faça o licenciamento do seu cão, na Junta de Freguesia da sua área de residência;
- Identifique o seu cão, solicitando a colocação do microchip pelo Médico Veterinário Municipal;
- Não abandone o seu cão na via pública: é um risco para si e para todos.
- Se tiver alguma dúvida ou problema, contacte o Médico Veterinário Municipal