Queimas e Queimadas
Durante o período crítico não é permitida a realização de fogueiras, queima de sobrantes, fogo controlado e queimadas, em todos os espaços rurais. Estas restrições mantêm-se sempre que o índice de risco temporal de incêndio for igual, ou superior, ao nível elevado, para o caso das Queimadas e fogo controlado, e ao nível muito elevado para o caso da realização de fogueiras e queima de sobrantes.
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Existem novas regras
É necessário fazer REGISTO na plataforma do ICNF