Câmara Municipal de Nisa
Praça do Município - 6050-358 Nisa
Telefone: 245 410 000 | Fax: 245 412 799
(custo de uma chamada para a rede fixa nacional)
Contribuinte: 506 612 287
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No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, e de acordo com o Artigo 29.º na sua atual redação;
As atribuições da CMGIFR São:
Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão de fogos rurais;
Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
A CMGIFR de é composta pelos seguintes elementos:
A presidente da câmara municipal;
Dois representantes das freguesias do concelho, designados pela assembleia municipal;
Um representante do ICNF, I.P.;
O coordenador municipal de proteção civil;
Um representante da GNR
O comandante dos Bombeiros;