Na sequência da Revisão do PDM (Plano Diretor Municipal) procedeu a Câmara Municipal à revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação que vem agilizar a possibilidade de construção de obras de escassa relevância urbanística, das quais se mencionam: tanques até 1,20m de altura, vedações, substituição de material de vigamento em coberturas desde que não ultrapassem os 4,50m de vão livre, construções ligeiras e autónomas de área máxima 40m2 fora dos perímetros urbanos para apoio às explorações agrícolas ou abrigo de animais domésticos. Recomendamos a leitura do artº 23º do referido Novo Regulamento.