No cumprimento do exposto do nº1 do artigo 10º do Decreto-Lei nº10-A/2020 de 13 de março, informam-se os Encarregados de Educação de que o AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE NISA é o Estabelecimento de Ensino que deverá prestar o serviço de acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, pelo que, sempre que se verifique a necessidade de recorrer à ESCOLA DE ACOLHIMENTO para os seus filhos, devem contactar a escola por e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 245410040.