Alienação de lotes de terreno para construção urbana, por proposta a apresentar em subscrito fechado.
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa: faz público que, no uso competência do disposto da alínea g) do nº 1 do artigo 33º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, delegada por deliberação da Câmara reunida com o nº 358/2017 de 25-10-2017, autoriza a venda por proposta a apresentar em subscrito fechado dos referidos lotes: