Financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. São suscetíveis de financiamento ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, construídos até 2006.
BENEFICIÁRIOS
Cidadãos particulares proprietários de frações ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES ELEGÍVEIS
Colocação de janelas eficientes; instalação de isolamento térmico em coberturas e paredes ou pavimentos exteriores e interiores, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, e sistemas solares térmicos; instalação de painéis fotovoltaicos para autoconsumo; e intervenções que visem a eficiência hídrica.
FINANCIAMENTO
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15 000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7 500 euros.
PRAZO
O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre desde o dia 7 de setembro de 2020 até às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.
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