
Encontra-se disponível o formulário da CCDR para a declaração de prejuízos resultantes de fenómenos climatéricos adversos, equiparáveis a catástrofes naturais.
O formulário integra duas situações distintas e autónomas:
- Candidatura a apoios simplificados (campanha específica para municípios em estado de calamidade) – Aplicável apenas aos beneficiários localizados nos municípios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros RCM 17-A/2026 e RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e regulamentada pela Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro. Nesta situação, o preenchimento do formulário corresponde efetivamente à apresentação de uma candidatura a apoio, nos termos e condições definidos no respetivo enquadramento legal.
- Declaração de prejuízos (campanha geral) – Destina-se à comunicação de danos sofridos nos municípios não abrangidos pelo estado de calamidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 79-A/2026, regulamentado pela Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril. O preenchimento do formulário constitui apresentação de candidatura a apoio, nos termos definidos no respetivo enquadramento legal.
A atribuição de apoio depende sempre da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes.
Nota: Os beneficiários que já tenham submetido o formulário anteriormente disponibilizado não necessitam de novo preenchimento. Caso seja necessário algum elemento adicional ou esclarecimento, serão contactados pelos serviços da CCDR Alentejo.
- Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
- FAQ: Apoios extraordinários às explorações agrícolas
- Plataforma de candidaturas – Guia de apoio ao preenchimento





