No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, e de acordo com o Artigo 29.º na sua atual redação;
As atribuições da CMGIFR São:
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Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
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Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
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Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
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Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão de fogos rurais;
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Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
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Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
A CMGIFR de é composta pelos seguintes elementos:
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A presidente da câmara municipal;
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Dois representantes das freguesias do concelho, designados pela assembleia municipal;
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Um representante do ICNF, I.P.;
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O coordenador municipal de proteção civil;
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Um representante da GNR
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O comandante dos Bombeiros;