
"Não julgueis, para que não sejais julgados" (Mateus 7:1)
Está cumprido o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha
para a Construção da Ponte Internacional sobre o Rio Sever, entre as localidades de Montalvão – Nisa (Portugal) e Cedillo (Espanha), designadamente:
Artigo 6.º
Aprovação do projeto e dever de informação
1 – Uma vez concluído o projeto a que se refere o artigo 3.º, o mesmo será examinado pela Comissão Técnica e, após parecer favorável desta, será submetido a ambas as Partes para a sua posterior aprovação e consequente início da fase de execução das obras.
"Tempus omnia revelat.” Ou seja, o tempo revela tudo,… segue-se a consignação!
Despacho do MECT (Ministério da Economia e da Coesão Territorial)





