Câmara Municipal de Nisa
Praça do Município - 6050-358 Nisa
Telefone: 245 410 000 | Fax: 245 412 799
(custo de uma chamada para a rede fixa nacional)
Contribuinte: 506 612 287
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Requisitos gerais de adesão à Marca “éNisa”
Para além das condições de atribuição, as unidades de alojamento que pretendam utilizar a marca "éNisa" terão que:
Para além das condições de atribuição, os restaurantes que pretendam utilizar a marca "éNisa" terão que:
Para além das condições de atribuição, a actividade de animação que pretende utilizar a marca "éNisa" deverá:
• Ser desenvolvida no concelho de Nisa;
• Desenvolver actividades turísticas e recreativas ligadas à paisagem, ao património e geossítios que fazem parte do concelho de Nisa;
• Comunicar e informar os turistas sobre as suas acções que se diferenciam dos outros tipos de actividades;
Para além das condições de atribuição, os produtos que pretendam utilizar a marca “éNisa”, terão que:
Os trabalhos dos artesãos deverão reunir as características tradicionais e genuínas que melhor caracterizam o “saber-fazer” do concelho, mediante métodos total ou parcialmente artesanais.
Para além das condições de atribuição, as lojas de artesanato que pretendam utilizar a marca "éNisa", terão que:
Divulgação e uso da marca
Todas as formas de divulgação e de promoção devem ter a aprovação da Comissão de Avaliação.
O uso da marca obriga o parceiro a divulgar os logótipos do Município de Nisa e da marca “éNisa”. Em contrapartida, o Município de Nisa compromete-se na promoção regional, nacional e internacional dos produtos certificados dos seus parceiros, assim como na prospecção de novos nichos de mercado e no uso preferencial em eventos por si organizados.
A adesão à marca “éNisa” pressupõe, para além da utilização do logotipo e do cumprimento obrigatório dos requisitos definidos, a disponibilização, por parte do aderente, de materiais e informação da marca “éNisa”, no formato físico e/ou virtual, nomeadamente:
- autocolante identificativo da marca “éNisa”, a colocar no exterior (no caso de estabelecimentos) em local visível;
- disponibilização de inquéritos de satisfação, a colocar no interior do estabelecimento e/ou meio virtual em local acessível aos clientes/utilizadores;
- divulgaçao no interior do estabelecimento e/ou meio virtual, destinado à colocação de material de divulgação e promoção da marca “éNisa”, visível e acessível a todos os clientes/utilizadores.